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sábado, 26 de novembro de 2011

A Igreja em xeque

A briga é boa e promete bons rounds.

A Igreja Católica, através da Diocese de Pinheiro, no Maranhão, obstrui há um ano e quatro meses acesso aos livros de Assentos de Batismos, Justificação de Batismos, Casamentos e Óbitos, da sua jurisdição, relativos ao período de 1838 a 1920, ao jornalista e pesquisador Cícero da Hora.

Para levantar tal obstrução, o pesquisador, por intermédio do advogado Emanuel Viana, ajuizou ação de exibição de documentos contra a Diocese, na quarta-feira, 16, no Fórum daquela comarca.

A imprensa brasileira só tomou conhecimento da existência do documento em 11 de fevereiro de 2010, após a assinatura do Decreto 7.107 pelo presidente Luís Inácio Lula da Silva e sua publicação no dia seguinte. O documento reserva à Igreja Católica inúmeras garantias em prejuízo dos direitos dos brasileiros e estrangeiros que no Brasil se submeteram a seus ritos.

A resistência do bispo contraria o artigo sexto, e seu parágrafo segundo, do Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil, instituído pelo Decreto presidencial 7.107, de fevereiro de 2010. Esta lei promulga o acordo entre o governo do Brasil e a Santa Sé, firmado em 2008 e referendado pelo Senado Federal, em 2009, relativo ao Estatuto da Igreja.

Por aquele artigo, as partes reconhecem que os documentos custodiados nos arquivos e bibliotecas da Igreja Católica no país constituem parte relevante do patrimônio cultural brasileiro e por isso esta se compromete a facilitar o acesso a eles para todos os que o queiram conhecer e estudar.

A Santa Sé, no entanto, incluiu no acordo, como pré-condição de acesso aos documentos, e o governo brasileiro aceitou, que fossem salvaguardadas as finalidades religiosas. E nisto os bispos se apegam para frustrar o acesso ao acervo às pessoas.

Após esgotar a pesquisa que empreende nos documentos de toda ordem existentes no Arquivo Público do Maranhão, inclusive os cedidos a este, em comodato, pela Arquidiocese de São Luís, o pesquisador se viu na contingência de buscar respostas às hipóteses do seu estudo em outras fontes primárias.

Neste caso, as fontes correlatas seriam os assentos de batismos, justificação de batismos, casamentos e óbitos - dos livros correspondentes das então freguesias dos hoje municípios Alcântara, Bequimão, Pinheiro, Santa Helena, São Bento, Bacurituba, São Vicente Férrer, Cajapió, Cururupu e Guimarães. E estes livros estão na Diocese de Pinheiro.

Após contato telefônico, Cícero da Hora endereçou, em junho de 2010, carta ao bispo da Diocese, dom Ricardo Paglia. Nela, ele indagou se naquela instituição havia aqueles livros. A ausência de resposta levou o jornalista a firmar nova carta, em 16 de setembro, ratificando os termos da anterior e solicitando manifestação.

O bispo, então, a respondeu em 18 de outubro, negando o acesso. O repórter ainda emitiu uma nova correspondência reafirmando seu desejo àquela autoridade, no mesmo mês, porém nunca obteve resposta.

Em face da obstrução, o pesquisador solicitou, em janeiro passado, ao núncio apostólico no Brasil, dom Lorenzo Baldisseri, gestões junto à instituição competente da Santa Sé, no Vaticano, para que obtivesse o desejado acesso.

Mesmo desejo também foi manifestado ao ministro de Relações Exteriores do Brasil, Antonio Patriota. Dom Lorenzo respondeu ao desejo indicando que este era assunto da Igreja Católica no Brasil e que, portanto, nada poderia fazer. O ministro até agora não respondeu à solicitação.

Como tal impedimento fere ao interesse público, da ciência e ao direito básico de acesso às informações não cobertas por sigilo, amparados pelo Acordo Brasil-Santa Sé, artigo sexto, e pela Constituição Federal, no seu artigo quinto, o pesquisador resolveu representar contra a Diocese junto ao Ministério Público Federal, no Maranhão. Na instituição, firmou Termo de Declaração na Procuradoria dos Direitos do Cidadão.

De mesmo modo, comunicou o fato aos departamentos de História e Ciências Sociais das universidades Federal e Estadual, no Estado. Agora, no interesse particular, está recorrendo à Justiça Estadual para que o acesso aos livros seja garantido.

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