Quem tiver o carro roubado ou quiser devolver espontaneamente o bem não precisará mais pagar as
prestações do veículo, caso possua
contrato de financiamento na forma de leasing.A decisão é da juíza de Direito Márcia Cunha Silva Araújo de Carvalho, da 2ª Vara Empresarial do Rio.
Essa história ainda vai dar muito pano pra manga, mas, segundo a autora, a sentença produz efeitos imediatos em todo o país.