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sexta-feira, 6 de janeiro de 2012

Mordaça eleitoral

Os políticos brasileiros têm estoque inesgotável de “surpresas”.

O deputado federal Bonifácio de Andrada (PSDB-MG) é o autor de projeto de lei – o PL 2.301/11 – que impede a divulgação de investigações de crimes cometidos por candidatos no período eleitoral.

A restrição seria relativa a crimes culposos - cometidos sem intenção – que ocorrerem nos quatro meses da campanha eleitoral.

A “mordaça eleitoral" – como a imoralidade foi batizada – proíbe a divulgação ou publicação de "sindicância, procedimento investigatório, inquérito ou processo, ou qualquer ocorrência de natureza penal" relativos a ilícitos cometidos por candidatos durante o período da campanha.

O zeloso parlamentar justifica o aborto. Quer impedir que nos quatro meses da campanha um adversário invente algo para acusar um candidato bonzinho e inocente.

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