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quarta-feira, 22 de maio de 2013

Quero outro

Quem tiver o carro roubado ou quiser devolver espontaneamente o bem não precisará mais pagar as prestações do veículo, caso possua contrato de financiamento na forma de leasing.

A decisão é da juíza de Direito Márcia Cunha Silva Araújo de Carvalho, da 2ª Vara Empresarial do Rio.

Essa história ainda vai dar muito pano pra manga, mas, segundo a autora, a sentença produz efeitos imediatos em todo o país.

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