A Candido Mendes não pode cobrar para expedir certificado de conclusão de curso de pós-graduação, decidiu a 7ª Vara Empresarial do Rio.
A universidade justificativa a taxa de cento e oitenta reais de cada aluno sob o argumento de cobertura dos "custos do procedimento".
A cobrança é ilegal e contraria a Portaria 40/07, do então Ministério da Educação e Cultura (MEC), que veda a prática.
Os custos com certificado simples estão embutidos nos serviços prestados pela instituição de ensino, entende a Lei.
A Candido trate agora de entendê-la.
E traga de volta o circunflexo da palavra.
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