Uma servidora da Justiça estadual comprou um relógio de pulso pela internet. Abriu a encomenda na presença de colegas de trabalho e, para surpresa de todos, a caixa chegou vazia.
À primeira vista, parecera em ordem, sem rasuras, a não ser pelo aspecto envelhecido.
Após reclamação, ouviu dos vendedores que não poderiam fazer nada nesse caso. O pacote deveria ter sido aberto na recepção do prédio.
A servidora contra-argumentou e disse que, caso agisse assim, estaria autorizando a pessoas estranhas a violar sua correspondência e pertences.
Não adiantou. Ficou no prejuízo.
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