A decisão do Supremo em derrubar a “PEC da Bengala” – elevava de 70 para 75 a idade de aposentadoria compulsória de juízes e servidores públicos estaduais e municipais – será suficiente para acalmar os tigres do Maranhão e Piauí?
Há quem garanta que não.
E a “PEC do Fraldão Geriátrico”, pode?
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