O presidente Rodrigues Alves sancionou em 3 de janeiro de 1905 a Lei nº 1.329, que autorizava a Estrada de Ferro São Luís-Caxias.
Projeto de lei de autoria do senador maranhense Benedito Leite – e aprovado no Congresso dois anos antes – liberava o governo a promover a construção da ferrovia e a contratar a obra a quem apresentasse as melhores vantagens, ou realizá-la por administração.
A estrada, depois de pronta, seria arrendada mediante concorrência pública, rezava o projeto.
Três empresas se habilitaram. Venceu a indicação a Proença Echeverria & Cia., com proposta de 9.052:000$000 (nove contos e cinquenta e dois mil réis). A mais alta atingiu 22.560:000$000.
A obra teve início com sério erro. Houve alteração radical e decisiva no traçado original, que passou a privilegiar uma das margens do rio Itapecuru.
Resultado: a vegetação ribeirinha foi impiedosamente devastada, o que provocaria o impedimento da navegação livre.
Custo final da ferrovia: cerca de trinta e seis contos de réis.
Os construtores reclamaram mais doze contos na justiça.
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