Quem tiver o carro roubado ou quiser devolver espontaneamente o bem não precisará mais pagar as
prestações do veículo, caso possua
contrato de financiamento na forma de leasing.
A
decisão é da juíza de Direito Márcia Cunha Silva Araújo de Carvalho, da 2ª Vara
Empresarial do Rio.
Essa
história ainda vai dar muito pano pra manga, mas, segundo a autora, a sentença
produz efeitos imediatos em todo o país.
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