A título de arrecadação de direitos autorais, o Ecad RJ cobrou R$ 1.875,00 de uma noiva para que pudesse executar músicas na sua festa de casamento.
O juiz Paulo Roberto Jangutta, do 7º JECiv, não deixou barata a grande “sacada” musical.
Condenou o órgão a restituir o dinheiro e ao pagamento de R$ 5 mil de indenização por danos morais.
“Casamentos são festas íntimas e familiares nas quais inexiste intenção de lucro. Portanto, não há justificativa para a cobrança dos direitos autorais das músicas veiculadas”, interpretou.
Não foi divulgado por quanto tempo o Ecad regeu a prática e o quanto colheu das lágrimas nupciais.
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